Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000632
Data do Acordão:01/12/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
PREDIO URBANO
FRACÇÃO AUTONOMA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O artigo 97 do Codigo da Sisa e do imposto sobre as sucessões e doações e inconstitucional a face do artigo 8, n. 21, da Constituição de 1933, o qual se manteve em vigor apos a Revolução de 25 de Abril de 1974, por força do artigo 1 da Lei n. 3/74, de 14 de Maio.
II - A inobservancia da regra 7 do artigo 144 do
Codigo da Contribuição Predial e do imposto sobre a industria agricola, aplicavel por força do artigo 94 daquele outro Codigo, numa avaliação, para efeito de sisa, de uma fracção autonoma de predio urbano, não arrendada, constitui preterição de formalidade essencial dessa avaliação.
III - Esta preterição traduz um vicio de forma que afecta e invalida a avaliação e o valor por esta fixado.
Nº Convencional:JSTA00013144
Nº do Documento:SA219770112000632
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUIS, ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46639 DE 1965/11/07 ART97 PARUNICO.
CSID58 ART79 ART87 ART88 ART93 ART94 ART109 ART112 ART115.
CPCI63 ART3.
CCPIIA63 ART144 N7.
CONST33 ART8 N21 ART123.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
CPC67 ART66.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.
AC STA DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361.
AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N35 PAG1446.
AC STAP DE 1966/12/15 IN AD N64 PAG780.
AC STA DE 1973/12/22 IN AD N138 PAG882.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428 PAG477.