Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0787/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT – a falsidade do título executivo – refere-se exclusivamente à falsidade material do próprio título, à eventual desconformidade entre o título e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na divergência entre a realidade e o acto tributário subjacente a esses instrumentos, vício este que se refere, não ao título, mas ao acto de liquidação.
II - Assim, não cabe em tal fundamento de oposição a alegada não verificação dos pressupostos fácticos e de direito considerados pela entidade exequente na liquidação do tributo exequendo, de cuja falta de pagamento voluntário resultou a emissão do título executivo.
III - Tal alegação reconduz-se à ilegalidade concreta da liquidação, a qual só pode erigir-se em fundamento de oposição à execução fiscal nas situações em que «a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação» (cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT), ou seja, quando a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou administrativo prévio.
Nº Convencional:JSTA00069478
Nº do Documento:SA2201512160787
Data de Entrada:06/27/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO BARREIRO
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA ART13.
CPPT ART16 ART18 N2 ART280 ART204 ART99 ART124 ART98.
CPC ART96 ART577 ART576.
ETAF ART26 ART38.
LGT ART4 ART97.
CCIV66 ART371 ART372.
RGTAL ART16.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0738/99 DE 2009/12/16.; AC STA PROC0189/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC0162/11 DE 2011/06/01.; AC STA PROC01058/12 DE 2012/04/26.; AC STA PROC01094/11 DE 2012/05/02.; AC STA PROC01611/13 DE 2014/12/17.; AC STA PROC045/14 DE 2015/06/25.; AC STA PROC0729/15 DE 2015/11/18.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG482-483.
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