Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022041
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ENFERMEIRO ESPECIALISTA
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CURSO COMPLEMENTAR DE ESPECIALIZAÇÃO
Sumário:Como "curso de especialização em enfermagem legalmente instituido", exigido na alinea d) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro, deve ser considerado o Curso Bienal de Obstetricia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Nº Convencional:JSTA00031362
Nº do Documento:SA119890504022041
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:AGUIAR , OLINDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3045
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART16 N1 D.
DL 324/83 DE 1983/07/06.
D 94/82 DE 1982/08/03.
D DE 1836/12/05.
DL 36219 DE 1947/04/10.
PORT 777/82.
PORT 1144/82.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG117.
Aditamento: