Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02534/15.3BESNT
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
INSOLVÊNCIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Não são devidas pela Fazenda pública, em processo de recurso de contra-ordenação não o pagamento de quaisquer quantias a título de custas, por inexistência de norma legal que preveja a sua responsabilidade neste tipo de processos (cf. conjugadamente, artigos 66.º do RGIT e 93.º n.ºs 3 e 4 e 94.º n.ºs 3 e 4 do RGCO).
II - A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades, equivalendo essa dissolução, para efeitos fiscais, à morte do infractor, em conformidade com o disposto nos artigos 61º e 62º do RGIT e 176º, nº 2, alínea a) do CPPT, pelo que, nessas circunstâncias de facto e de direito, há que julgar extinta a obrigação do pagamento de coimas e a execução fiscal instaurada tendo em vista a sua cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA000P29069
Nº do Documento:SA22022030902534/15
Data de Entrada:03/26/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......... SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: