Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01543/03
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITAR.
PENA DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR.
CONSTITUIÇÃO DE 1997.
CONSTITUIÇÃO DE 1989.
LEI DE DEFESA NACIONAL.
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR.
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 59, da Lei n.º 29/82, de 11-12 ( Lei de Defesa Nacional ), e do artigo 120 do RDM, cabe ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos de decisões dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas proferidas em matéria disciplinar .
II - Tais disposições legais não foram inconstitucionalizadas pela revisão constitucional operada pela Lei n.º 1/97, de 20-09, uma vez que, por força do artigo 197, da mesma Lei, o quadro constitucional a ter em conta é o resultante da revisão constitucional de 1989, designadamente o artigo 215 da CRP de então, com o qual as supra referidas normas da Lei de Defesa Nacional e do RDM são compatíveis.
Nº Convencional:JSTA00061103
Nº do Documento:SA12004070101543
Data de Entrada:09/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:L 1/97 DE 1997/09/20 ART197.
CONST89 ART215.
L 28/82 DE 1982/12/11 ART59.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 229/79 DE 1979/07/21 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC TC 207/2002 DE 2002/05/21.; AC STA PROC42249 DE 1998/02/19.; AC STA PROC42136 DE 1998/02/12.
Aditamento: