Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01543/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR. PENA DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR. CONSTITUIÇÃO DE 1997. CONSTITUIÇÃO DE 1989. LEI DE DEFESA NACIONAL. REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 59, da Lei n.º 29/82, de 11-12 ( Lei de Defesa Nacional ), e do artigo 120 do RDM, cabe ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos de decisões dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas proferidas em matéria disciplinar . II - Tais disposições legais não foram inconstitucionalizadas pela revisão constitucional operada pela Lei n.º 1/97, de 20-09, uma vez que, por força do artigo 197, da mesma Lei, o quadro constitucional a ter em conta é o resultante da revisão constitucional de 1989, designadamente o artigo 215 da CRP de então, com o qual as supra referidas normas da Lei de Defesa Nacional e do RDM são compatíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00061103 |
| Nº do Documento: | SA12004070101543 |
| Data de Entrada: | 09/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | L 1/97 DE 1997/09/20 ART197. CONST89 ART215. L 28/82 DE 1982/12/11 ART59. RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 229/79 DE 1979/07/21 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 207/2002 DE 2002/05/21.; AC STA PROC42249 DE 1998/02/19.; AC STA PROC42136 DE 1998/02/12. |
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