Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041459
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
BACHARELATO
PROFESSOR CONTRATADO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Os bacharéis a que alude o art. 15, n. 2, do Dec-Lei n.
409/89, de 18/11, são apenas os bacharéis profissionalizados.
II - Tal preceito não contempla o caso de um docente do ensino secundário que, à data da transição para o NSR da carreira docente (1/10/89), exercia as suas funções por contrato administrativo de provimento, e se encontrava na situação de pré-carreira a aguardar profissionalização.
III - Obtida a qualificação profissional, o referido docente ingressa na carreira docente nos termos do art. 7, n. 4, do DL. n. 409/89, com observância das regras consignadas no artigo 3, n. 1, do DL n. 139-A/90, de 28/4, tendo direito ao escalão correspondente ao tempo de serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA00052547
Nº do Documento:SA119991028041459
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:CONTENTE , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 N4 ART15 ART16.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART2 B ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34391 DE 1997/09/30.