Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01642/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Inseridos nas conclusões de alegação de recurso de decisão da 1ª instância para o STA factos que não constam do quadro factual desenhado pelo tribunal a quo, não tem o mesmo por exclusivo fundamento matéria de direito, por isso que, para o seu conhecimento, falece a tal Tribunal Superior competência hierárquica, cuja assiste à Secção de Contencioso Tributário do TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060212 |
| Nº do Documento: | SA22004011401642 |
| Data de Entrada: | 10/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N1. ETAF84 ART12 N5 ART21 N4 ART26 B ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17463 DE 1994/05/04. |
| Aditamento: | |