Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025230 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO DIREITO DE REGRESSO DANO FUTURO SUSPENSÃO DA INSTANCIA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A inexistencia do direito, que so eventualmente podera surgir na esfera juridica do autor sob a figura do direito de regresso, impede que este proponha legalmente acção contra o sujeito passivo deste hipotetico direito. II - A suspensão da instancia não e admissivel com a finalidade de aguardar a concretização do direito de regresso pelo pagamento da indemnização condicionante daquele direito. III - O prazo de prescrição para o exercicio do direito de regresso não decorre antes do cumprimento da obrigação pelo sujeito activo desse direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00021214 |
| Nº do Documento: | SA119880119025230 |
| Data de Entrada: | 07/23/1987 |
| Recorrente: | REMCO SHIPPING LINES LIMITED |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART524. CPC67 ART2 ART137 ART279 N1 ART471 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N3. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N8. |