Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025230
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DIREITO DE ACÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
DANO FUTURO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A inexistencia do direito, que so eventualmente podera surgir na esfera juridica do autor sob a figura do direito de regresso, impede que este proponha legalmente acção contra o sujeito passivo deste hipotetico direito.
II - A suspensão da instancia não e admissivel com a finalidade de aguardar a concretização do direito de regresso pelo pagamento da indemnização condicionante daquele direito.
III - O prazo de prescrição para o exercicio do direito de regresso não decorre antes do cumprimento da obrigação pelo sujeito activo desse direito.
Nº Convencional:JSTA00021214
Nº do Documento:SA119880119025230
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:REMCO SHIPPING LINES LIMITED
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 ART524.
CPC67 ART2 ART137 ART279 N1 ART471 N1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N3.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N8.