Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003716 |
| Data do Acordão: | 07/13/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA DESVIO DE PODER FIXAÇÃO LEGAL DA PENA SUBSTITUIÇÃO DA PENA FUNCIONARIO JUDICIAL DESVIO DE DINHEIROS DEVERES GERAIS |
| Sumário: | Em recurso interposto de decisão punitiva não pode o tribunal conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas, quando se não alegue desvio de poder ou a lei não fixe a pena ou as condições de existencia da infracção. Não ha fixação da pena quando a lei permite que a pena de demissão, especialmente prevista para determinada infracção, possa ser substituida por outra menos grave. A subtracção de um processo judicial para o encobrimento do recebimento de dinheiros destinados ao pagamento de custas e o gasto, em proveito proprio, e desvio de dinheiros entregues a um funcionario judicial para pagamento de custas ou de quantias exequendas constituem violação dos deveres gerais decorrentes da função e ofensa dos deveres gerais impostos pela lei e pela moral social. |
| Nº Convencional: | JSTA00027547 |
| Nº do Documento: | SA119510713003716 |
| Recorrente: | VIDAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1951/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EJ44 ART474 ART475 PAR2. |