Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003716
Data do Acordão:07/13/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
DESVIO DE PODER
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
FUNCIONARIO JUDICIAL
DESVIO DE DINHEIROS
DEVERES GERAIS
Sumário:Em recurso interposto de decisão punitiva não pode o tribunal conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas, quando se não alegue desvio de poder ou a lei não fixe a pena ou as condições de existencia da infracção.
Não ha fixação da pena quando a lei permite que a pena de demissão, especialmente prevista para determinada infracção, possa ser substituida por outra menos grave.
A subtracção de um processo judicial para o encobrimento do recebimento de dinheiros destinados ao pagamento de custas e o gasto, em proveito proprio, e desvio de dinheiros entregues a um funcionario judicial para pagamento de custas ou de quantias exequendas constituem violação dos deveres gerais decorrentes da função e ofensa dos deveres gerais impostos pela lei e pela moral social.
Nº Convencional:JSTA00027547
Nº do Documento:SA119510713003716
Recorrente:VIDAL , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1951/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EJ44 ART474 ART475 PAR2.