Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. FAX. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. |
| Sumário: | I - O DL 28/92, de 27.02, que veio permitir o envio, via fax, de peças processuais para os tribunais, é aplicável na jurisdição administrativa e fiscal, designadamente ao recurso contencioso de anulação. II - Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida para o TAC do Porto, via fax, e recebida na respectiva secretaria judicial em 31.12.2003, o recurso considera-se interposto nessa data, nos termos das disposições combinadas do artº2º e 6º, nº4 do citado DL e do artº150º, nº2, c) do CPC (redacção do DL 183/2000, de 10.08. III - Consequentemente, é o 1º Juízo liquidatário do TAF do Porto, o competente territorialmente para conhecer do referido recurso contencioso, uma vez que a ele ficaram afectos todos os processos pendentes no TAC do Porto em 31.12.2003 (cf. DL 325/2003, de 29.12 e Portaria nº1418/2003, de 30.12). |
| Nº Convencional: | JSTA00061883 |
| Nº do Documento: | SA1200503080596 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AF DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PORTO 2004/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35. CPC96 ART150. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4. DL 183/2000 DE 2000/08/10. DL 325/2003 DE 2003/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48017 DE 2002/11/20. |
| Aditamento: | |