Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025174
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - No regime do DL 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio para habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido, se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não for objecto de decisão expressa.
II - O acto tacito de deferimento de pedido de licença de construção e acto constitutivo de direitos e so e, por isso, revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso, acrescido dos 30 dias facultados a autoridade recorrida para a resposta ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00027461
Nº do Documento:SA119880531025174
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:SOARES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2786
Referência Publicação 1:AD N350 ANOXXX PAG167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART9 N2 ART12 N1 B N3 N6 N7 ART13 N1 ART15 N1 A.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
LPTA85 ART28 C ART35 ART47.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19735 DE 1984/05/31 IN COL OF PAG2863.