Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025174 |
| Data do Acordão: | 05/31/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - No regime do DL 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio para habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido, se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não for objecto de decisão expressa. II - O acto tacito de deferimento de pedido de licença de construção e acto constitutivo de direitos e so e, por isso, revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso, acrescido dos 30 dias facultados a autoridade recorrida para a resposta ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027461 |
| Nº do Documento: | SA119880531025174 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | SOARES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2786 |
| Referência Publicação 1: | AD N350 ANOXXX PAG167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART9 N2 ART12 N1 B N3 N6 N7 ART13 N1 ART15 N1 A. LOSTA56 ART18 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. LPTA85 ART28 C ART35 ART47. DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19735 DE 1984/05/31 IN COL OF PAG2863. |