Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0230/09
Data do Acordão:06/17/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REDUÇÃO DA MULTA
MULTA CONTRATUAL
ANULAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em recurso contencioso interposto de acto que recusou a redução ou anulação de multas contratuais, cuja aplicação não foi impugnada, não podem ser apreciados os vícios do acto que aplicou as multas, mas apenas a legalidade do acto que recusou a redução e anulação das multas aplicadas.
II - O n.º 3 do art. 181.º do DL n.º 405/93, de 10 de Dezembro, estabelece as condições de que depende a possibilidade de redução ou anulação de multas contratuais, aplicadas no âmbito de contratos de obras públicas.
III - Assim, as multas podem ser reduzidas a montantes adequados, sempre que se mostrem desajustadas em relação aos prejuízos reais sofridos pelo dono da obra e podem ser anuladas, quando se verifique que as obras foram bem executadas e que os atrasos no cumprimento de prazos parciais foram recuperados, tendo a obra sido concluída dentro do prazo global do contrato.
IV - O ónus da prova da verificação dos requisitos de que depende a redução e a anulação das multas recai sobre o interessado que faz a respectiva alegação (art. 88.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00065814
Nº do Documento:SA1200906170230
Data de Entrada:03/02/2009
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/10/14 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181 N1 N2 N3.
CPA91 ART88 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Aditamento: