Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0230/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REDUÇÃO DA MULTA MULTA CONTRATUAL ANULAÇÃO ÓNUS DE PROVA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso interposto de acto que recusou a redução ou anulação de multas contratuais, cuja aplicação não foi impugnada, não podem ser apreciados os vícios do acto que aplicou as multas, mas apenas a legalidade do acto que recusou a redução e anulação das multas aplicadas. II - O n.º 3 do art. 181.º do DL n.º 405/93, de 10 de Dezembro, estabelece as condições de que depende a possibilidade de redução ou anulação de multas contratuais, aplicadas no âmbito de contratos de obras públicas. III - Assim, as multas podem ser reduzidas a montantes adequados, sempre que se mostrem desajustadas em relação aos prejuízos reais sofridos pelo dono da obra e podem ser anuladas, quando se verifique que as obras foram bem executadas e que os atrasos no cumprimento de prazos parciais foram recuperados, tendo a obra sido concluída dentro do prazo global do contrato. IV - O ónus da prova da verificação dos requisitos de que depende a redução e a anulação das multas recai sobre o interessado que faz a respectiva alegação (art. 88.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00065814 |
| Nº do Documento: | SA1200906170230 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/10/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181 N1 N2 N3. CPA91 ART88 N1. CCIV66 ART342 N1. |
| Aditamento: | |