Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016320 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO CONCURSO PUBLICO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As cooperativas de produção agricola, detentoras da posse util de terras nacionalizadas ou expropriadas, tem legitimidade activa no recurso directo de anulação de despacho que ordenou a entrega de terras que afecta essa sua posse. II - No contencioso administrativo de anulação, a legitimidade passiva alarga-se, a face do art. 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, as pessoas a quem a procedencia do recurso (ou seja, a impugnação vitoriosa do acto administrativo concreto) possa directamente prejudicar, de modo que o recorrido tem legitimidade na medida em que tiver interesse directo na manutenção do acto impugnado, como e o caso da pessoa que solicitou a providencia concedida por esse acto, que se apura por criterios proprios do direito administrativo e não pelo recurso a criterios de outros ramos do direito, que visam outros interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00014965 |
| Nº do Documento: | SA119850620016320 |
| Data de Entrada: | 07/14/1981 |
| Recorrente: | UCP-COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO - JOSE , CUSTODIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART62. CPC67 ART19. L 77/77 DE 1977/09/29 ART75. DL 111/78 DE 1978/05/17 ART42 ART43. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15275 DE 1984/03/08. |
| Aditamento: | O acto administrativo que decide a entrega de terras para exploração por ajuste directo, sem a realização de concurso publico, devera ser fundamentado. |