Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001081 |
| Data do Acordão: | 05/23/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS SISA ISENÇÃO DE SISA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO NEGOCIO DE TRANSMISSÃO PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO |
| Sumário: | I - Efectuado um contrato-promessa de compra e venda de um imovel, com tradição, a sisa deve ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data da tradição. II - Não tendo o comprador pedido a liquidação da sisa devida dentro do referido prazo, incorre na sanção cominada no artigo 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. III - Se o comprador solicitou o pagamento e o efectivou, declarando que o preço do imovel era de 30000 escudos, quando ele fora de 600000 escudos, não pediu nem pagou a sisa devida, incorrendo em multa igual ao dobro da sisa referente aos 600000 escudos. IV - As aquisições a que alude o n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, pelo que que toca as compras e vendas, são as devidamente formalizadas por escritura. V - Os artigos 158 e 162 ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações tem ambito de aplicação diversos; não ocorrendo concerto de vontades das partes, não pode ter aplicação o ultimo artigo apontado. |
| Nº Convencional: | JSTA00001623 |
| Nº do Documento: | SAP19790523001081 |
| Data de Entrada: | 06/28/1978 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1167 - RLJ N3654 ANO112 PAG330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART147. CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 N4 ART144 ART157 ART158 PAR1 PAR2 ART162. CPCI63 ART1 PARUNICO C. CPC67 ART722 N2. |