Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001081
Data do Acordão:05/23/1979
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS
SISA
ISENÇÃO DE SISA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
NEGOCIO DE TRANSMISSÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO
Sumário:I - Efectuado um contrato-promessa de compra e venda de um imovel, com tradição, a sisa deve ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data da tradição.
II - Não tendo o comprador pedido a liquidação da sisa devida dentro do referido prazo, incorre na sanção cominada no artigo 157 do Codigo da Sisa e do
Imposto sobre as Sucessões e Doações.
III - Se o comprador solicitou o pagamento e o efectivou, declarando que o preço do imovel era de 30000 escudos, quando ele fora de 600000 escudos, não pediu nem pagou a sisa devida, incorrendo em multa igual ao dobro da sisa referente aos 600000 escudos.
IV - As aquisições a que alude o n. 3 do artigo 11 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, pelo que que toca as compras e vendas, são as devidamente formalizadas por escritura.
V - Os artigos 158 e 162 ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações tem ambito de aplicação diversos; não ocorrendo concerto de vontades das partes, não pode ter aplicação o ultimo artigo apontado.
Nº Convencional:JSTA00001623
Nº do Documento:SAP19790523001081
Data de Entrada:06/28/1978
Recorrente:ANTUNES , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1167 - RLJ N3654 ANO112 PAG330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPP29 ART147.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 N4 ART144 ART157 ART158 PAR1 PAR2 ART162.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART722 N2.