Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013444 |
| Data do Acordão: | 03/28/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA IMPORTADA INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL ISENÇÃO |
| Sumário: | A circunstancia de os direitos devidos pela importação de determinada mercadoria serem de montante inferior a 5000 escudos - e não poderem, por isso, beneficiar da isenção ou redução previstas no Dec-Lei 225-F/76 - não impede a concessão da isenção da sobretaxa de importação, desde que se apure que a importação da mercadoria em causa se reveste de manifesto interesse para a industria nacional e a sobretaxa seja de montante superior a 10000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002158 |
| Nº do Documento: | SAP19840328013444 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BALANÇAS ROMÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Referência Publicação 1: | AD N276 ANOXXIII PAG1455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DUR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2. DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2. |