Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013444
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
ISENÇÃO
Sumário:A circunstancia de os direitos devidos pela importação de determinada mercadoria serem de montante inferior a 5000 escudos - e não poderem, por isso, beneficiar da isenção ou redução previstas no Dec-Lei 225-F/76 - não impede a concessão da isenção da sobretaxa de importação, desde que se apure que a importação da mercadoria em causa se reveste de manifesto interesse para a industria nacional e a sobretaxa seja de montante superior a 10000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00002158
Nº do Documento:SAP19840328013444
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BALANÇAS ROMÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DUR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.