Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020623
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - Não tendo o Tribunal Tributário de 2ª Instância dado por provado qualquer facto de onde resulte a posse do embargante, e não podendo o STA alterar esse julgado, os embargos de terceiro não podem proceder.
III - É questão nova, que o STA não pode apreciar em recurso interposto de acórdão do Tribunal Tributário de 2ª Instância, a omissão de pronúncia por parte do tribunal tributário de 1ª instância, se não foi incluída no objecto do recurso para o Tribunal Tributário de 2ª Instância.
Nº Convencional:JSTA00051237
Nº do Documento:SA219990217020623
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:PINTO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N3 ART676 N1 ART690 N1 ART1037.
Aditamento: