Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020623 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - Não tendo o Tribunal Tributário de 2ª Instância dado por provado qualquer facto de onde resulte a posse do embargante, e não podendo o STA alterar esse julgado, os embargos de terceiro não podem proceder. III - É questão nova, que o STA não pode apreciar em recurso interposto de acórdão do Tribunal Tributário de 2ª Instância, a omissão de pronúncia por parte do tribunal tributário de 1ª instância, se não foi incluída no objecto do recurso para o Tribunal Tributário de 2ª Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00051237 |
| Nº do Documento: | SA219990217020623 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | PINTO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N3 ART676 N1 ART690 N1 ART1037. |
| Aditamento: | |