Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040994
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
REFORMATIO IN PEJUS.
PENA DE MULTA.
PENA DE DEMISSÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Não é ilegal, nem afronta a proibição da "reformatio in pejus", a aplicação de pena de demissão a funcionário que em parte se fundamenta nos mesmos factos que anteriormente tinham levado à aplicação de pena de multa de 5.000$00, se antes da prolação da nova decisão punitiva a anterior tinha sido revogada por razões de ilegalidade e dentro do prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00053479
Nº do Documento:SA120000223040994
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FERNANDES , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART3 ART266 N2.
CPA91 ART138 ART140 N2 ART141.
LPTA85 ART28 N1 D ART55.
EDF84 ART75 N1 N7.
Aditamento: