Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040994 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. REFORMATIO IN PEJUS. PENA DE MULTA. PENA DE DEMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Não é ilegal, nem afronta a proibição da "reformatio in pejus", a aplicação de pena de demissão a funcionário que em parte se fundamenta nos mesmos factos que anteriormente tinham levado à aplicação de pena de multa de 5.000$00, se antes da prolação da nova decisão punitiva a anterior tinha sido revogada por razões de ilegalidade e dentro do prazo de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00053479 |
| Nº do Documento: | SA120000223040994 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART3 ART266 N2. CPA91 ART138 ART140 N2 ART141. LPTA85 ART28 N1 D ART55. EDF84 ART75 N1 N7. |
| Aditamento: | |