Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005081
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A notificação do acto tributario não e pressuposto da validade deste, antes interessando a sua eficacia em relação ao notificando.
II - Para o efeito impeditivo de caducidade do direito do Estado de liquidar impostos, e de dar como perfeita a liquidação na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação, com reserva de situações - limite em que a confiança do contribuinte na não tributação se revele materialmente justificada.
Nº Convencional:JSTA00022612
Nº do Documento:SA219881102005081
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:A PERNAMBUCANA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 ART9 N3 ART78 PARUNICO.
CSISD58 ART92 ART111 PAR3.
CONST82 ART122 N2 ART268 N2.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1748 DE 1983/04/13.
AC TC DE 1983/10/12 IN RLJ ANO116 PAG250.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUCIONES DE DERECHO TRIBUTARIO PAG178.
CAMPOS LAIRES IN CTF N217 PAG105.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG191.
CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO115 PAG332.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG240.