Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035153
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
DIREITO A PENSÃO
OPÇÃO
Sumário:I - Estabelecendo o n. 8 do art. 9 do DL 404/82 de 24/9 na redacção do art. 1 do DL 266/88 de 28/7 a inacumulatividade da pensão por serviços excepcionais e relevantes com a pensão por invalidez e a possibilidade de o interessado optar por uma delas, tal opção uma vez feita não é irrevogável podendo não ser definitiva.
II - Alterados os pressupostos em que se baseou a formação de vontade pela opção por acto não imputável ao interessado e não sendo previsível essa alteração, manifestando este o interesse em optar pela pensão antes preterida, por via daquela alteração deve a Caixa Nacional das Pensões apreciar os fundamentos invocados e decidir de harmonia com a adequação dos mesmos à situação criada
III - Limitando-se a Caixa Nacional de Pensões a descrever os montantes das pensões em opção para efeitos de o interessado se determinar e expressando como consequência da opção o recebimento apenas da pensão optada silenciando outras consequências ou efeitos, e condicionando na resposta o beneficiário, a sua opção,
à manutenção da possibilidade de trabalhar, e a nova opção, logo que sejam alterados os cálculos, é evidente a condicionalidade da opção e portanto a sua não definitividade, sobretudo se a Caixa, ao receber a resposta, não advertir o interessado da inadmissibilidade da condição e da impossibilidade de nova opção, que aliás os textos legais não estabelecem.
Nº Convencional:JSTA00043366
Nº do Documento:SA119950131035153
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:FERREIRA , DURVAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31.
DL 404/82 DE 1982/02/24 NA REDACÇÃO DO DL 266/88 DE 1988/07/28 ART9 N8.
CCIV66 ART224 ART230.
EA72 ART67.