Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/20.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PROCESSO DE ACREDITAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I – Nada impede, em abstracto, que a A3ES considere que a ausência de determinados órgãos pode comprometer o desempenho, em particular a qualidade do ensino ministrado, de uma determinada instituição do ensino superior. II – Para que a avaliação de qualidade não se confunda com o controlo estatutário relativo ao quadro organizatório de um determinado estabelecimento do ensino superior que integra unidades orgânicas de ensino politécnico, mostra-se necessário indagar se foi estabelecida a devida conexão entre a ausência de um conselho técnico-científico e de um conselho pedagógico próprios nessas unidades e a qualidade do seu desempenho (nomeadamente quanto à qualidade do ensino aí ministrado). |
| Nº Convencional: | JSTA00071198 |
| Nº do Documento: | SA1202106240689/20 |
| Data de Entrada: | 04/26/2021 |
| Recorrente: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | L38/2007 DE 2007/08/16 ART6º L62/2007 DE 2007/09/10 ARTS 13 N6 ART44 ALINEA A) ART80 N1 ALÍNEA A) §ii |
| Aditamento: | |