Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/20.4BEAVR
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ENSINO SUPERIOR
PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I – Nada impede, em abstracto, que a A3ES considere que a ausência de determinados órgãos pode comprometer o desempenho, em particular a qualidade do ensino ministrado, de uma determinada instituição do ensino superior.
II – Para que a avaliação de qualidade não se confunda com o controlo estatutário relativo ao quadro organizatório de um determinado estabelecimento do ensino superior que integra unidades orgânicas de ensino politécnico, mostra-se necessário indagar se foi estabelecida a devida conexão entre a ausência de um conselho técnico-científico e de um conselho pedagógico próprios nessas unidades e a qualidade do seu desempenho (nomeadamente quanto à qualidade do ensino aí ministrado).
Nº Convencional:JSTA00071198
Nº do Documento:SA1202106240689/20
Data de Entrada:04/26/2021
Recorrente:AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L38/2007 DE 2007/08/16 ART6º
L62/2007 DE 2007/09/10 ARTS 13 N6 ART44 ALINEA A) ART80 N1 ALÍNEA A) §ii
Aditamento: