Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026694
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PREPARO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PREPARO EM DOBRO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
AVISO
Sumário:I - Ao receber aviso da secretaria de que o recurso foi distribuido, o advogado do recorrente não pode deixar de concluir que tal notificação marca o inicio do prazo do preparo, pois e essa e nenhuma outra a sua finalidade e utilidade.
II - Se entender que essa notificação esta incompleta, por designadamente, o aviso não ir acompanhado das guias ou não indicar o montante do preparo a satisfazer, deve arguir tal irregularidade no prazo de cinco dias, conforme o disposto nos arts. 205 - n. 1 e 153 do Codigo
Pr. Civil.
Nº Convencional:JSTA00028229
Nº do Documento:SA119891128026694
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:BARROSO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6966
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART104 N1 A B.
CPC67 ART153 ART205 N1 ART223 N1.
LPTA85 ART41 N1.
TCSTA59 ART41.