Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016199
Data do Acordão:05/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE SERVIÇO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - O disparo acidental que, no centro de instrução de comandos, em Luanda, num intervalo da instrução, vai provocar a explosão de munições da propria arma da vitima, instruendo tal como o autor do disparo, produzindo no primeiro ferimentos determinantes de uma desvalorização de 71,08% e incapacidade para o serviço militar, não se integra no feixe de perigos especiais (risco agravado) resultantes necessariamente do exercicio de funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho.
II - O grau de causalidade, as circunstancias do acontecimento e a comunidade funcional dos sujeitos activo e passivo não quadram a classificação da vitima como "deficiente das Forças Armadas", nos termos do artigo 2 do Dec-Lei 43/76.
Nº Convencional:JSTA00002917
Nº do Documento:SA119840505016199
Data de Entrada:06/16/1981
Recorrente:PINTO , HAMILTON
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2318
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/12/04.
P PGR 29/77 DE 1977/03/10.
P PGR 214/77 DE 1977/11/10.
P PGR 151/76 DE 1976/11/18 IN BMJ N269 PAG43.