Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016199 |
| Data do Acordão: | 05/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE DE SERVIÇO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE SERVIÇO DE CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - O disparo acidental que, no centro de instrução de comandos, em Luanda, num intervalo da instrução, vai provocar a explosão de munições da propria arma da vitima, instruendo tal como o autor do disparo, produzindo no primeiro ferimentos determinantes de uma desvalorização de 71,08% e incapacidade para o serviço militar, não se integra no feixe de perigos especiais (risco agravado) resultantes necessariamente do exercicio de funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho. II - O grau de causalidade, as circunstancias do acontecimento e a comunidade funcional dos sujeitos activo e passivo não quadram a classificação da vitima como "deficiente das Forças Armadas", nos termos do artigo 2 do Dec-Lei 43/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00002917 |
| Nº do Documento: | SA119840505016199 |
| Data de Entrada: | 06/16/1981 |
| Recorrente: | PINTO , HAMILTON |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2318 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/12/04. P PGR 29/77 DE 1977/03/10. P PGR 214/77 DE 1977/11/10. P PGR 151/76 DE 1976/11/18 IN BMJ N269 PAG43. |