Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041596
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não é exigível a nacionalidade portuguesa aos funcionários das ex-colónias que, nos termos das disposições do Dec. Lei n. 362/78 de 28/11, satisfaçam as demais condições ali estabelecidas e solicitem a aposentação à Caixa Geral de Aposentações.
II - Não obsta e este entendimento o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde aprovado para vigorar na Ordem Interna pelo DL 554-M/76, de 5/7.
Nº Convencional:JSTA00047022
Nº do Documento:SA119970506041596
Data de Entrada:01/09/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2.
EA72 ART82 N1 D.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
DL 363/86 DE 1986/10/30.
DL 118/82 DE 1982/05/18.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
CONST76 ART13 ART15 N2.
DL 554-M/76 DE 1976/07/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC40095 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40732 DE 1996/12/17.
Aditamento:Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que - tendo considerado ilegal o acto recorrido de não concessão da aposentação por não dever ser exigida a prova da nacionalidade portuguesa - tornou-se assim prejudicado o conhecimento dos demais vícios imputados a esse acto de recusa e por isso deles não conheceu expressamente.