Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041596 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não é exigível a nacionalidade portuguesa aos funcionários das ex-colónias que, nos termos das disposições do Dec. Lei n. 362/78 de 28/11, satisfaçam as demais condições ali estabelecidas e solicitem a aposentação à Caixa Geral de Aposentações. II - Não obsta e este entendimento o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde aprovado para vigorar na Ordem Interna pelo DL 554-M/76, de 5/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00047022 |
| Nº do Documento: | SA119970506041596 |
| Data de Entrada: | 01/09/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2. EA72 ART82 N1 D. DL 23/80 DE 1980/02/29. DL 363/86 DE 1986/10/30. DL 118/82 DE 1982/05/18. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1. CONST76 ART13 ART15 N2. DL 554-M/76 DE 1976/07/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC40095 DE 1996/07/11. AC STA PROC40732 DE 1996/12/17. |
| Aditamento: | Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que - tendo considerado ilegal o acto recorrido de não concessão da aposentação por não dever ser exigida a prova da nacionalidade portuguesa - tornou-se assim prejudicado o conhecimento dos demais vícios imputados a esse acto de recusa e por isso deles não conheceu expressamente. |