Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/10 |
| Data do Acordão: | 10/06/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS ILEGITIMIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A taxa de conservação de esgotos do prédio «é devida pelo proprietário do mesmo ou, no caso de usufruto, pelo usufrutuário, em 31 de Dezembro do ano a que respeitar» – nos termos do artigo 77.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa (na redacção da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, tornada pública pelo Edital n.º 76/96 do Município de Lisboa). II – Padece de ilegitimidade para a execução fiscal de uma tal taxa – por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário – a entidade adjudicatária de um prédio, que dele não tenha posse (poderes de facto) em termos de direito de propriedade ou de usufruto. III – A sentença que não especifica os factos necessários à decisão deve ser revogada, em ordem à respectiva ampliação da matéria de facto, de molde a possibilitar a decisão da pertinente questão de direito, de acordo com os termos dos artigos 729.º, n.º 3, e 730.º, n.º 2., do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12207 |
| Nº do Documento: | SA2201010060551 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |