Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043696 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Segundo o sistema francês seguido em Portugal, o conteúdo da decisão negativa é fixado pela própria pretensão que se considera rejeitada quanto ao fundo (silenzio - rijetto). II - Em Itália o silêncio da Administração apenas significa em regra recusa de tomar providências não envolvendo, em regra, tomada de posição sobre a pretensão de particular (silenzio - ina-dempiamento). III - No nosso sistema jurídico, em recurso de indeferimento tácito, compete ao recorrente indicar os vícios de que esse indeferimento enferma alegando os respectivos factos integradores. IV - Não pode preceder o recurso em que as violações de lei apontadas pela Recorrente ao indeferimento tácito respeitam apenas à obrigação legal de decidir da entidade a quem foi dirigida a pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00055767 |
| Nº do Documento: | SA119990602043696 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART57. ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART114. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. DL 289/91 DE 1991/08/10 ART7 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34053 DE 1994/07/22 IN AP-DR 1999/02/07 PAG5362. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG417. |
| Aditamento: | |