Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043696
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Segundo o sistema francês seguido em Portugal, o conteúdo da decisão negativa é fixado pela própria pretensão que se considera rejeitada quanto ao fundo (silenzio - rijetto).
II - Em Itália o silêncio da Administração apenas significa em regra recusa de tomar providências não envolvendo, em regra, tomada de posição sobre a pretensão de particular (silenzio - ina-dempiamento).
III - No nosso sistema jurídico, em recurso de indeferimento tácito, compete ao recorrente indicar os vícios de que esse indeferimento enferma alegando os respectivos factos integradores.
IV - Não pode preceder o recurso em que as violações de lei apontadas pela Recorrente ao indeferimento tácito respeitam apenas à obrigação legal de decidir da entidade a quem foi dirigida a pretensão.
Nº Convencional:JSTA00055767
Nº do Documento:SA119990602043696
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART57.
ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
DL 289/91 DE 1991/08/10 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34053 DE 1994/07/22 IN AP-DR 1999/02/07 PAG5362.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG417.
Aditamento: