Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001152 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | BEBIDAS ALCOOLICAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - As bebidas espirituosas não seladas que não estejam a ser vendidas nem expostas para venda, mas sim contidas em caixas encontradas na escada de acesso ao 2 andar do predio em que foram apreendidas e nas dependencias destinadas ao uso do pessoal, não se integram no ambito do artigo 6 do Decreto-Lei n. 3/74, de 8 de Janeiro. II - Em relação a tais bebidas, este diploma não revogou o delito de contrabando de circulação previsto em disposições conjugadas do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e do paragrafo 3 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas. III - O julgamento deste delito, referentemente aquelas bebidas, e da competencia dos tribunais fiscais aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00012876 |
| Nº do Documento: | SA219771221001152 |
| Data de Entrada: | 08/26/1977 |
| Recorrente: | VERISSIMO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 338 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 3/74 DE 1974/01/08 ART1 N1 - N3 ART2 - ART17 ART19 ART20. DL 551/76 DE 1976/07/13. DL 41204 DE 1957/07/24. RGA41 ART691 PAR3. CADU41 ART5 ART36 N5 ART50 ART51 ART55 - ART60. DL 46311 DE 1965/04/27 ART182. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N120 PAG1747. |