Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040979
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MACAU.
DIREITO A TRANSPORTE.
Sumário:I - A conversão em cubicagem do direito de transporte do Território de Macau para Portugal prevista na alínea c) do nº 1 do art. 23º do Dec.- Lei nº 37/95/M de 7 de Agosto, de um veículo automóvel assenta no pressuposto de que o interessado é proprietário de um veículo comprovado através de registo efectuado há mais de seis meses.
II - O princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição, exige um tratamento igual para situações de facto iguais e um tratamento diverso para situações de facto diferentes.
III - Não viola esse princípio aquela disposição da al. c) do nº 1 do art. 23º do Dec.-Lei nº 37/95, interpretado no sentido de que só tem direito à cubicagem nele previsto, os proprietários de veículos automóveis há mais de seis meses e já o não têm aqueles que jamais foram proprietários, enquanto permaneceram em Macau, de um qualquer veículo, diferentes que são as respectivas situações.
Nº Convencional:JSTA00054654
Nº do Documento:SA119971111040979
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MARTINS , JOSÉ
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:SA ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO DE MACAU DE 1996/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 37/95/M DE 1995/08/07 ART23 N1 C.
DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART18.
Aditamento: