Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040979 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | MACAU. DIREITO A TRANSPORTE. |
| Sumário: | I - A conversão em cubicagem do direito de transporte do Território de Macau para Portugal prevista na alínea c) do nº 1 do art. 23º do Dec.- Lei nº 37/95/M de 7 de Agosto, de um veículo automóvel assenta no pressuposto de que o interessado é proprietário de um veículo comprovado através de registo efectuado há mais de seis meses. II - O princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição, exige um tratamento igual para situações de facto iguais e um tratamento diverso para situações de facto diferentes. III - Não viola esse princípio aquela disposição da al. c) do nº 1 do art. 23º do Dec.-Lei nº 37/95, interpretado no sentido de que só tem direito à cubicagem nele previsto, os proprietários de veículos automóveis há mais de seis meses e já o não têm aqueles que jamais foram proprietários, enquanto permaneceram em Macau, de um qualquer veículo, diferentes que são as respectivas situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00054654 |
| Nº do Documento: | SA119971111040979 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | SA ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO DE MACAU DE 1996/06/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/95/M DE 1995/08/07 ART23 N1 C. DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART18. |
| Aditamento: | |