Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046034 |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. ACTO EXECUTADO. |
| Sumário: | I - Face às garantias constitucionais do direito à impugnação contenciosa dos actos da administração e da tutela jurisdicional efectiva prevista no artigo 268°, n.º 4 CRP, o direito à impugnação contenciosa não pode estar condicionado pela possibilidade de reposição natural, bastando à manutenção do interesse na eliminação do acto a possibilidade de o recorrente poder ficar numa situação mais favorável do que a que existiria com a manutenção do acto. II - A natureza do recurso contencioso de anulação, tal como definido no art.º 6° do ETAF, tendo como objecto, tão só a mera declaração de invalidade do acto recorrido; o efeito meramente devolutivo do recurso contencioso, a prevalência do recurso sobre os restantes meios judiciais. O regime de execução prevendo a possibilidade de existência de causa legítima de inexecução e competente processo de fixação de indemnização, por imposição do princípio de legalidade impõem, em contrário da orientação dominante na jurisprudência do STA que recurso contencioso deve prosseguir, mesmo quando o acto já obteve execução total. |
| Nº Convencional: | JSTA00054766 |
| Nº do Documento: | SA120000928046034 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | VIÚVA & FILHOS DE ROMAN SANCHEZ |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO MONTIJO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART819. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5-ART10. CONST97 ART268 N4. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32467 DE 1995/11/21.; AC STA PROC40213 DE 1996/11/26.; AC STA PROC39819 DE 1996/12/19.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC35748 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO DE 1996/12/11 IN AD N426 PAG781.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30 IN CJA N8 PAG49. |
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