Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020509 |
| Data do Acordão: | 12/05/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REQUERIMENTO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Do art. 1 do Dec-Lei 356/77, de 31-8, na redacção do Dec-Lei 497/77, de 26-11, resulta que o dia 31-12-77 constituia a data limite para a apresentação dos requerimentos de ingresso no quadro geral de adidos. II - Assim, e ilegal o despacho que defere um pedido de ingresso formulado no dia 29-4-83. III - Deste modo, podia tal despacho ser revogado ate 30 dias apos a interposição do recurso contencioso ou, não tendo este sido interposto, dentro do prazo que ao Ministerio Publico assistia para o interpor, ou seja, de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00015306 |
| Nº do Documento: | SA119851205020509 |
| Data de Entrada: | 03/19/1984 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 N5. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18936 DE 1985/01/31. AC STA PROC17550 DE 1984/11/08. AC STA PROC21391 DE 1985/05/22. |