Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020509
Data do Acordão:12/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUERIMENTO
PRAZO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Do art. 1 do Dec-Lei 356/77, de 31-8, na redacção do Dec-Lei 497/77, de 26-11, resulta que o dia 31-12-77 constituia a data limite para a apresentação dos requerimentos de ingresso no quadro geral de adidos.
II - Assim, e ilegal o despacho que defere um pedido de ingresso formulado no dia 29-4-83.
III - Deste modo, podia tal despacho ser revogado ate
30 dias apos a interposição do recurso contencioso ou, não tendo este sido interposto, dentro do prazo que ao Ministerio Publico assistia para o interpor, ou seja, de um ano.
Nº Convencional:JSTA00015306
Nº do Documento:SA119851205020509
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:FERNANDES , ALEXANDRE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 N5.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18936 DE 1985/01/31.
AC STA PROC17550 DE 1984/11/08.
AC STA PROC21391 DE 1985/05/22.