Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0354/15
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não ocorre falta de fundamentação do despacho de reversão, nem violação do direito de audição prévia (nº 4 do art. 23º e nº 7 do art. 60º, ambos da LGT), se não foi alegada (em sede de direito de audição) factualidade ou circunstância que a AT não tivesse já tido em conta no projecto de reversão, nem também foi preterida qualquer diligência complementar de instrução requerida pelo oponente, que tivesse a probabilidade de influenciar a decisão tomada ou tivesse utilidade para esclarecer a questão do exercício de facto e/ou de direito da gerência ou do regime legal de culpa e responsabilidade subsidiária que a AT entendeu decorrer de tal exercício.
Nº Convencional:JSTA000P21960
Nº do Documento:SA2201706070354
Data de Entrada:03/26/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: