Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/15 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO DIREITO DE AUDIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não ocorre falta de fundamentação do despacho de reversão, nem violação do direito de audição prévia (nº 4 do art. 23º e nº 7 do art. 60º, ambos da LGT), se não foi alegada (em sede de direito de audição) factualidade ou circunstância que a AT não tivesse já tido em conta no projecto de reversão, nem também foi preterida qualquer diligência complementar de instrução requerida pelo oponente, que tivesse a probabilidade de influenciar a decisão tomada ou tivesse utilidade para esclarecer a questão do exercício de facto e/ou de direito da gerência ou do regime legal de culpa e responsabilidade subsidiária que a AT entendeu decorrer de tal exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21960 |
| Nº do Documento: | SA2201706070354 |
| Data de Entrada: | 03/26/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |