Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000424 |
| Data do Acordão: | 03/10/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CIRCULAÇÃO CONDICIONADA PRESUNÇÃO LEGAL CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - As mercadorias de circulação condicionada presumem-se em delito de contrabando de circulação, nos termos do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. II - O contrato de locação do armazem em que foram encontradas as mercadorias apreendidas e irrelevante para ilidir a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00013907 |
| Nº do Documento: | SA219760310000424 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - GALVÃO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART77 ART130 N1. RGA41 ART691 PAR2 B. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1263 B. DL 259/74 DE 1974/06/15 ART1 N1 B. DL 271/74 DE 1974/06/21 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N127 PAG1120. |