Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000424
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
PRESUNÇÃO LEGAL
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ARRENDAMENTO
Sumário:I - As mercadorias de circulação condicionada presumem-se em delito de contrabando de circulação, nos termos do artigo
36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
II - O contrato de locação do armazem em que foram encontradas as mercadorias apreendidas e irrelevante para ilidir a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00013907
Nº do Documento:SA219760310000424
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - GALVÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART77 ART130 N1.
RGA41 ART691 PAR2 B.
CCIV66 ART1022 ART1023 ART1263 B.
DL 259/74 DE 1974/06/15 ART1 N1 B.
DL 271/74 DE 1974/06/21 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N127 PAG1120.