Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/19.3BELRS
Data do Acordão:10/23/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DIVIDENDOS
ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - O artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação que estabeleça um regime diferenciador no que respeita aos dividendos distribuídos por sociedades em função de serem ou não residentes no Estado-Membro, isto é, que imponha a retenção na fonte aos segundos (OIC não residentes) e não exija essa retenção aos primeiros (OIC residentes).
II – Tendo presente o referido em I -, há que concluir que o artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro, ao limitar o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia ou de Estados terceiros, é incompatível com o Direito da União Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P32770
Nº do Documento:SA2202410230498/19
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: