Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40634A |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO |
| Sumário: | Face aos mapas de movimento diário de passageiros, sendo possível confrontar o movimento que havia antes da carreira concessionada pelo despacho recorrido e aquele com que ficou após a concorrência, é possível concluir-se se houve perda de clientela e em que extensão, o prejuízo, a existir, é quantificável. E não pode dizer-se de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048444 |
| Nº do Documento: | SA11996080740634A |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | COMP DE AUTOMOVEIS DE SANTO ANTONIO LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |