Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004608
Data do Acordão:01/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Depois da vigencia do Decreto-Lei n. 38803 as mercadorias importadas com isenção de direitos, qualquer que tenha sido a data de importação, so podem ser aplicadas em condições diferentes daquelas que motivaram a isenção quando previamente tenham sido pagos os direitos referidos no artigo 1 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00026331
Nº do Documento:SA119560113004608
Recorrente:CORREIA , VIRGILIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1955/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART1.