Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033307 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO FACTO NOVO DENÚNCIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR CLAÚSULA GERAL PUNITIVA |
| Sumário: | I - A eventual disparidade entre a participação ou queixa e os factos apurados no decurso do processo disciplinar e posteriormente constantes da acusação, só terá relevo se não se puder estabelecer uma relação de compatibilidade normativa entre os factos objecto da acusação e a cláusula geral prevista na lei que o facto ou factos denunciados podem preencher; II - As infracções disciplinares não são, regra geral, tipicizadas e por isso é de presumir que a determinação pela autoridade competente para a instauração do procedimento disciplinar com base em certos factos, abranja todos os factos integráveis na cláusula geral punitiva em que os factos denunciados podem caber. |
| Nº Convencional: | JSTA00051464 |
| Nº do Documento: | SA119990422033307 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | NUNES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART50 ART55 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24090 DE 1987/05/05. AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27. AC STA PROC39979 DE 1996/12/17. AC STA PROC23857 DE 1996/12/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG308. |