Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018616
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:I - O subsidio de ferias e de montante igual a remuneração correspondente aos dias de ferias que o funcionario tem direito a gozar em determinado ano civil.
II - Se o funcionario, por aplicação do art. 4 do Dec-
-Lei 544/75, de 29-9, apenas tem direito a dez dias de ferias, por não ter completado um ano de serviço efectivo, o subsidio ha-de ser de montante igual a remuneração correspondente a esses dez dias.
III - Não enferma de violação de lei o acto que decide nesse sentido, nem merece censura o acordão da Secção que conclui pela improcedencia da arguição desse vicio.
Nº Convencional:JSTA00011276
Nº do Documento:SAP19870630018616
Data de Entrada:05/23/1985
Recorrente:SILVA , ALVARO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 496/80 DE 1980/10/20 ART10 ART11 N1 ART16 N1.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1 N2.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART4.
DL 184/76 DE 1976/03/11.