Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017889
Data do Acordão:04/27/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CÓDIGO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Aplicam-se subsidiáriamente às transgressões fiscais os princípios consagrados no art. 120, ns. 2 e 3 do Cód. Penal de que a prescrição do procedimento transgressional terá sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
II - No processo de contra-ordenação fiscal (arts. 117,
118, 127 e 140 do CPCI, v. arts. 115, parágrafo 2, do CPCI, 28, do DL 433/82, de 27.10 e 35 do CPT) não há causas de suspensão, mas apenas de interrupção e o despacho referido no art. 127 do CPCI não pode considerar-se um despacho de pronúncia ou equivalente, por lhe faltarem os elementos respectivos (v. art.
308 do Cód. Proc. Pen.).
III - O art. 119 do Cód. Pen. aplicável às contra- -ordenações fiscais só tem sentido no que concerne
às respectivas alíneas a) e c), e não à alínea b).
IV - Assim, sendo o prazo normal de prescrição (art. 27, n. 1, alínea a), do DL 433/82) de dois anos, este ocorreu com o decurso de mais de três anos, entre a data da consumação das infracções - 26.6.89 e 26.11.89 - e a data da prolação da decisão recorrida - 7.10.93 (art. 120, n. 3 do Cód. Pen.), uma vez que não havia qualquer facto suspensivo do prazo prescricional.
Nº Convencional:JSTA00040752
Nº do Documento:SA219940427017889
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE DA SILVA E SA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART105 ART115 ART117 ART118 ART127 ART140.
CPA91 ART59.
CP82 ART118 N1 ART119 N1 B ART120.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART5 ART27 ART28 - ART31 ART32.
DL 20-A/91 DE 1991/01/15 ART3 ART4.
CSISD58 ART158 PAR2.
RJIFNA90 ART4 N2 ART5.
CPTRIB91 ART35.
CPP87 ART308.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15420 DE 1993/11/03.