Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017889 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CÓDIGO PENAL APLICAÇÃO SUPLETIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Aplicam-se subsidiáriamente às transgressões fiscais os princípios consagrados no art. 120, ns. 2 e 3 do Cód. Penal de que a prescrição do procedimento transgressional terá sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade. II - No processo de contra-ordenação fiscal (arts. 117, 118, 127 e 140 do CPCI, v. arts. 115, parágrafo 2, do CPCI, 28, do DL 433/82, de 27.10 e 35 do CPT) não há causas de suspensão, mas apenas de interrupção e o despacho referido no art. 127 do CPCI não pode considerar-se um despacho de pronúncia ou equivalente, por lhe faltarem os elementos respectivos (v. art. 308 do Cód. Proc. Pen.). III - O art. 119 do Cód. Pen. aplicável às contra- -ordenações fiscais só tem sentido no que concerne às respectivas alíneas a) e c), e não à alínea b). IV - Assim, sendo o prazo normal de prescrição (art. 27, n. 1, alínea a), do DL 433/82) de dois anos, este ocorreu com o decurso de mais de três anos, entre a data da consumação das infracções - 26.6.89 e 26.11.89 - e a data da prolação da decisão recorrida - 7.10.93 (art. 120, n. 3 do Cód. Pen.), uma vez que não havia qualquer facto suspensivo do prazo prescricional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040752 |
| Nº do Documento: | SA219940427017889 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE DA SILVA E SA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105 ART115 ART117 ART118 ART127 ART140. CPA91 ART59. CP82 ART118 N1 ART119 N1 B ART120. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART5 ART27 ART28 - ART31 ART32. DL 20-A/91 DE 1991/01/15 ART3 ART4. CSISD58 ART158 PAR2. RJIFNA90 ART4 N2 ART5. CPTRIB91 ART35. CPP87 ART308. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15420 DE 1993/11/03. |