Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007890
Data do Acordão:01/30/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
RECONDUÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
BOAS INFORMAÇÕES
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
JUIZO DE VALOR
Sumário:I - A nomeação definitiva, tal como a recondução do funcionario, depende do seu merecimento e de boas informações de serviço (paragrafo 1 do artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
II - Para esse efeito, o merecimento do serviço apura-se pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
III - Os juizos opinativos, que devem constar da folha de informação de cada funcionario, so relevam quando, incluindo factos que não constam das respostas aos quesitos, forem dados a conhecer ao interessado (paragrafo unico do artigo 122 e paragrafo unico do artigo 126 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
IV - A expressão "cadastro disciplinar", constante do artigo 29 e seu paragrafo unico, esta utilizada no sentido restrito, proprio ou tecnico, significando o registo da vida do funcionario no aspecto disciplinar, não podendo ser integrada por factos que dele não constem.
Nº Convencional:JSTA00017236
Nº do Documento:SA119700130007890
Recorrente:RENDEIRO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 PAR1 PAR2 ART29 PARUNICO ART122 PARUNICO ART126 PARUNICO.