Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007890 |
| Data do Acordão: | 01/30/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECONDUÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO BOAS INFORMAÇÕES CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR JUIZO DE VALOR |
| Sumário: | I - A nomeação definitiva, tal como a recondução do funcionario, depende do seu merecimento e de boas informações de serviço (paragrafo 1 do artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). II - Para esse efeito, o merecimento do serviço apura-se pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). III - Os juizos opinativos, que devem constar da folha de informação de cada funcionario, so relevam quando, incluindo factos que não constam das respostas aos quesitos, forem dados a conhecer ao interessado (paragrafo unico do artigo 122 e paragrafo unico do artigo 126 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). IV - A expressão "cadastro disciplinar", constante do artigo 29 e seu paragrafo unico, esta utilizada no sentido restrito, proprio ou tecnico, significando o registo da vida do funcionario no aspecto disciplinar, não podendo ser integrada por factos que dele não constem. |
| Nº Convencional: | JSTA00017236 |
| Nº do Documento: | SA119700130007890 |
| Recorrente: | RENDEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/07/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART27 PAR1 PAR2 ART29 PARUNICO ART122 PARUNICO ART126 PARUNICO. |