Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004385 |
| Data do Acordão: | 03/18/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS TESTEMUNHA DEPOIMENTO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Em principio, o ambito do recurso contencioso e delimitado pela petição inicial, mas nos processos disciplinares, porque os recorrentes ao interpor o recurso não tem dele completo conhecimento e de admitir que nas alegações finais arguam nulidades de que anteriormente não podiam ter conhecimento. Constitui nulidade insuprivel o facto de testemunhas de defesa serem ouvidas por escrito, remetendo-se-lhes para o efeito quesitos formulados pelo inquiridor. |
| Nº Convencional: | JSTA00026568 |
| Nº do Documento: | SA119550318004385 |
| Recorrente: | SUBTIL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3113 ANO90 PAG312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1954/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART175 I. EDF43 ART28 PAR1 ART33 ART52 PAR2. |