Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004385
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
TESTEMUNHA
DEPOIMENTO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Em principio, o ambito do recurso contencioso e delimitado pela petição inicial, mas nos processos disciplinares, porque os recorrentes ao interpor o recurso não tem dele completo conhecimento e de admitir que nas alegações finais arguam nulidades de que anteriormente não podiam ter conhecimento.
Constitui nulidade insuprivel o facto de testemunhas de defesa serem ouvidas por escrito, remetendo-se-lhes para o efeito quesitos formulados pelo inquiridor.
Nº Convencional:JSTA00026568
Nº do Documento:SA119550318004385
Recorrente:SUBTIL , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:20
Referência Publicação 1:RLJ N3113 ANO90 PAG312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1954/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART175 I.
EDF43 ART28 PAR1 ART33 ART52 PAR2.