Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01206/16.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A verificação de uma mesma questão fundamental de direito pressupõe, como resulta do artigo 284.º do CPPT, a existência de decisões opostas quanto a uma mesma questão jurídica emitida em quadros factuais substancialmente idênticos. II - Sendo completamente distinta a factualidade apurada num e noutro dos arestos e estando os julgamentos alicerçados em distintas valorações realizadas perante os respectivos probatórios, há que concluir que as decisões arbitrais não perfilharam julgamentos opostos relativamente a uma mesma questão fundamental de direito, ou seja, que não está preenchido o pressuposto previsto no citado artigo 284.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31402 |
| Nº do Documento: | SAP2023092801206/16 |
| Data de Entrada: | 06/23/2023 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |