Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/09
Data do Acordão:03/01/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EXECUÇÃO DE JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
RENDA VITALÍCIA
INDEMNIZAÇÃO EM RENDA
Sumário:I - Nos termos do art. 567º, 1 do C. Civil é possível, a requerimento do lesado, fixar a indemnização no todo ou em parte na forma de renda vitalícia ou temporária.
II - Não tendo o réu cumprido a decisão judicial que ordenou a demolição de uma parede construída a menos de três metros da casa da autora e tendo-se provado que esta situação lhe causa danos não patrimoniais, pode ser fixada uma renda a favor da autora durante o período em que permanecer o incumprimento, ou seja, durante o período em que permanecer o sofrimento da autora causado pela construção ilícita da aludida parede e pelo incumprimento da decisão judicial que impõe a sua demolição.
Nº Convencional:JSTA00066832
Nº do Documento:SA1201103010927
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:CM DE ESPOSENDE E A...
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE E A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART10 N4.
CPC96 ART690.
RGEU51 ART73.
CCIV66 ART496 N1 ART567 N1.
Aditamento: