Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0927/09 |
| Data do Acordão: | 03/01/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EXECUÇÃO DE JULGADO INDEMNIZAÇÃO RENDA VITALÍCIA INDEMNIZAÇÃO EM RENDA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 567º, 1 do C. Civil é possível, a requerimento do lesado, fixar a indemnização no todo ou em parte na forma de renda vitalícia ou temporária. II - Não tendo o réu cumprido a decisão judicial que ordenou a demolição de uma parede construída a menos de três metros da casa da autora e tendo-se provado que esta situação lhe causa danos não patrimoniais, pode ser fixada uma renda a favor da autora durante o período em que permanecer o incumprimento, ou seja, durante o período em que permanecer o sofrimento da autora causado pela construção ilícita da aludida parede e pelo incumprimento da decisão judicial que impõe a sua demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00066832 |
| Nº do Documento: | SA1201103010927 |
| Data de Entrada: | 10/01/2009 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE E A... |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE E A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART10 N4. CPC96 ART690. RGEU51 ART73. CCIV66 ART496 N1 ART567 N1. |
| Aditamento: | |