Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026001
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEGRADADA
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A alínea a) do n. 1 do art. 7-A do DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor do último diploma, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00033823
Nº do Documento:SAP19911211026001
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ISIDRO , NORBERTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:754
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2.
EA72 ART43 N1 A.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PAG119.
Aditamento: