Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023729
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os prazos fixados no n. 1 do art. 12 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, cuja extinção sem resolução definitiva do pedido de licenciamento municipal de obras implica o deferimento tacito deste, não funcionam quando a resolução da camara municipal depende necessariamente de parecer ou resolução de entidades estranhas ao municipio.
II - Nestes casos, so se forma o deferimento tacito quando decorre, sem resolução definitiva da camara municipal, o prazo fixado no n. 6 do mesmo art. 12, contado a partir do recebimento do ultimo desses pareceres ou resoluções ou da data em que se considere formado o assentimento tacito da ultima dessas entidades, nos termos do n. 1 do art. 13 e do n. 5 do art. 12 do citado Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00023828
Nº do Documento:SA119861204023729
Data de Entrada:03/24/1986
Recorrente:JOAQUIM MARIZ DE CARVALHO E COMP LDA
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4753
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9 N3 ART12 N4 N6 ART13 N1 N4 N5.