Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023729 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os prazos fixados no n. 1 do art. 12 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, cuja extinção sem resolução definitiva do pedido de licenciamento municipal de obras implica o deferimento tacito deste, não funcionam quando a resolução da camara municipal depende necessariamente de parecer ou resolução de entidades estranhas ao municipio. II - Nestes casos, so se forma o deferimento tacito quando decorre, sem resolução definitiva da camara municipal, o prazo fixado no n. 6 do mesmo art. 12, contado a partir do recebimento do ultimo desses pareceres ou resoluções ou da data em que se considere formado o assentimento tacito da ultima dessas entidades, nos termos do n. 1 do art. 13 e do n. 5 do art. 12 do citado Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00023828 |
| Nº do Documento: | SA119861204023729 |
| Data de Entrada: | 03/24/1986 |
| Recorrente: | JOAQUIM MARIZ DE CARVALHO E COMP LDA |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9 N3 ART12 N4 N6 ART13 N1 N4 N5. |