Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/17.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESEMPREGO SUBSÍDIO |
| Sumário: | Por, aparentemente, ser inviável, não se justifica admitir a revista que incide apenas sobre a falta de fundamentação do ofício de notificação do acto impugnado e sobre a “ilegitimidade” da entidade demandada para declarar a nulidade do acto de atribuição de subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33525 |
| Nº do Documento: | SA1202503270747/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO – INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |