Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004816 |
| Data do Acordão: | 04/19/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA MERCADORIA NACIONALIZADA |
| Sumário: | As mercadorias que não são de circulação condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo, por isso, de confirmar-se o despacho que não indiciou certas pessoas como agentes do delito fiscal de contrabando, se os autuantes não produziram prova indiciaria bastante sobre a importação fraudulenta no Pais de mercadorias de origem estrangeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00016711 |
| Nº do Documento: | SA419720419004816 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NEVES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO FISCAL DE VILA NOVA DE GAIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. CADU41 ART36 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/07/10 IN AD N83 PAG1529. |