Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004816
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
MERCADORIA NACIONALIZADA
Sumário:As mercadorias que não são de circulação condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo, por isso, de confirmar-se o despacho que não indiciou certas pessoas como agentes do delito fiscal de contrabando, se os autuantes não produziram prova indiciaria bastante sobre a importação fraudulenta no Pais de mercadorias de origem estrangeira.
Nº Convencional:JSTA00016711
Nº do Documento:SA419720419004816
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1306
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO FISCAL DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART36 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/10 IN AD N83 PAG1529.