Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022616
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INFORMAÇÃO OFICIAL.
NOTIFICAÇÃO.
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
Sumário:I - A notificação prevista no art. 526° do CPC visa, exclusivamente, proporcionar à parte tomar posição sobre a veracidade ou exactidão dos documentos juntos pela parte contrária.
II - Como assim, é de ordenar o desentranhamento de requerimento apresentado na sequência de tal notificação na qual a embargante se alheia de todo da sobredita finalidade, discorrendo sobre a matéria dos embargos de terceiro em causa.
Nº Convencional:JSTA00054078
Nº do Documento:SA219980701022616
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:MARQUES , ELISABETE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART506 ART526 ART544.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG28.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG98.
Aditamento: