Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022616 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INFORMAÇÃO OFICIAL. NOTIFICAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. |
| Sumário: | I - A notificação prevista no art. 526° do CPC visa, exclusivamente, proporcionar à parte tomar posição sobre a veracidade ou exactidão dos documentos juntos pela parte contrária. II - Como assim, é de ordenar o desentranhamento de requerimento apresentado na sequência de tal notificação na qual a embargante se alheia de todo da sobredita finalidade, discorrendo sobre a matéria dos embargos de terceiro em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054078 |
| Nº do Documento: | SA219980701022616 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | MARQUES , ELISABETE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 ART526 ART544. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG28. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG98. |
| Aditamento: | |