Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUROS DE MORA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Sumário: I - Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se porém de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora, pelo menos, desde a citação – art. 805º, 3 do C. Civil.
II - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de pessoa pública, por acto (ou omissão) de gestão pública, pode ser chamada a intervir pessoa jurídica privada, para quem haja sido transferida a responsabilidade por contrato de seguro, sem beliscar as regras de competência da jurisdição administrativa.
III – A competência dos tribunais administrativos é determinada em razão da matéria tal como ela decorre da relação jurídica desenhada pelo A. na petição, no caso a relação jurídica administrativa da responsabilidade extracontratual do ente público decorrente do desempenho das suas atribuições, sem prejuízo da extensão da competência às questões que o R. (interveniente) suscite, como previsto no art.º 96.º n.º 1 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065455
Nº do Documento:SA1200902040519
Data de Entrada:06/06/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC555/04 DE 2005/01/18.; AC STAPLENO PROC302/04 DE 2006/10/17.
Aditamento: