Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/13.3BEBJA |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS RECLAMAÇÃO MATRIZ PREDIAL |
| Sumário: | Numa reclamação de incorreção na inscrição matricial, com fundamento em “Erro na actualização dos valores patrimoniais tributários;”, para preenchimento deste, não servia a invocação de que, no caso, o valor patrimonial tributário (VPT), constante da matriz, tinha sido fixado de forma incorreta, a qual, apenas, seria capaz de suportar um pedido de realização de 2.ª avaliação, por parte dos sujeitos passivos/interessados que, anteriormente, se conformaram com a fixação do VPT em € 3.191.030,00 (em vez, de € 2.600.050,00, preço da aquisição do prédio envolvido na ocorrida hasta pública). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28403 |
| Nº do Documento: | SA2202110270388/13 |
| Data de Entrada: | 07/14/2021 |
| Recorrente: | A..........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |