Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003814 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL BENEFICIOS FISCAIS |
| Sumário: | A nova redacção da alinea c) do n. 1 do artigo 32 do ETAF dada pelo artigo 1 da Lei 4/86, de 21-3, substituindo-se a expressão "beneficios fiscais" por "questões fiscais", ampliou a competencia da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no tocante a materias anteriormente do conhecimento da 1 Secção do mesmo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00005515 |
| Nº do Documento: | SA219860611003814 |
| Data de Entrada: | 02/17/1986 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 85 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 ART32 N1 C. L 4/86 DE 1986/03/21 ART1. |