Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01753/08.3BELSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista, se, na apreciação sumária e perfunctória que a esta formação cabe fazer, se não se afigura que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento ostensivo, antes se afigurando que a fundamentação nele utilizada é coerente e plausível, quanto à não verificação dos pressupostos da responsabilidade civil do facto ilícito e do nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28462 |
| Nº do Documento: | SA1202111040753/08 |
| Data de Entrada: | 07/06/2021 |
| Recorrente: | A.................. EOUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |